Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, incluindo o transporte se destinado exclusivamente à visitação desses, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.