Ementa
Altera a Lei nº lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para incluir nesta legislação o dever das empresas, que tiveram a venda de seus produtos proibidas e/ou recolhida dos estabelecimentos, de arcar com os custos de publicidade desta punição a toda sociedade a fim de informa-los do risco de seu consumo.