Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física", para dispor que o exercício da atividade profissional de treinador ou técnico esportivo por atletas ou ex-atletas não está sujeito à supervisão dos conselhos profissionais.