Ementa
Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de gêneros alimentícios por unidades integrantes do Sistema Único de Saúde seja promovida mediante compra direta junto a agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organizações que os congreguem, observados preços compatíveis com o mercado.