Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e altera os arts. 789 e 899 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para prorrogar até o terceiro dia útil após o término de movimento grevista o prazo para o recolhimento de preparo recursal, multas e custas.