Ementa
Altera a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, para excluir do regime dessa Lei as pessoas jurídicas nacionais das quais participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, que utilizam para as suas atividades madeira de florestas plantadas.