Ementa
Altera a redação do art.18 da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977", para acrescentar dispositivo que prevê que os elementos probatórios do risco e da vulnerabilidade social do postulante e do seu grupo familiar se sobrepõem ao critério da renda familiar per capita previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.