Ementa
Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para destinar 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Partidário para as campanhas eleitorais, determinar a criação de um Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais por cada partido político, alterar os limites de gastos com o pagamento de pessoal e com a manutenção das sedes e serviços do partido, bem como para reduzir o percentual mínimo de recursos aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.