Ementa
Inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) visando estabelecer, expressamente, a forma de contagem dos prazos processuais para a interposição de recursos, à luz da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 - novo Código de Processo Civil (NCPC).