Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 6161/2016
Data
14/09/2016
Ementa
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2016-09-14;6161

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2016-09-14
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1491842 ]

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