Ementa
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.