Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para dispor sobre a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso para os vigilantes.