Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 6078/2016
Data
31/08/2016
Ementa
Altera a redação do inciso I do artigo 40 e a alínea b do inciso I do artigo 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a instalação de placas informativas de fácil visualização, afixadas em intervalos de no máximo 500 metros entre uma e outra, sobre a obrigatoriedade de se manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, nos trechos das rodovias e túneis providos de iluminação pública situados dentro de perímetros urbanos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2016-08-31;6078

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2016-08-31
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1488464 ]

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