Acrescenta parágrafo ao art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.
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Texto
2019-11-29
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Publicação Original
2016-08-30
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