Ementa
Insere na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, bem como pune quem fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar tal tecnologia ou substância, além daquele que utilizar tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, que sabe ter sido adulterada.