Ementa
Dispõe sobre a concessão de anistia aos condutores penalizados com a aplicação da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; no período de doze meses, contados da data de publicação desta lei.