Ementa
Acrescenta o inciso V e o § 7º ao art. 28 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos políticos que não cumprirem as exigências mínimas de constituição de diretórios permanentes em Estados e Municípios.