Ementa
Concede anistia às multas e às sanções previstas no art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicadas no período de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.