Ementa
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar até 8 de janeiro de 2022 a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.