Ementa
Altera o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatório o envio, ao Conselho Regional de Medicina (CRM), de listagem dos tutores e supervisores dos médicos intercambistas e das instituições de ensino responsáveis pela supervisão e pela tutoria acadêmica em cada Município participante.