Ementa
Altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro, promovida pelo poder público, e para vedar a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.