Ementa
Acrescenta artigo na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, tornando obrigatória a disponibilidade de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte dos órgãos a serem transplantados ou os pacientes atendidos no transplante, dando prioridade inclusive para os casos em que só estiverem disponíveis, aeronaves para o transporte de autoridades de todas as esferas da União e dá outras providências.