Ementa
Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir no conceito de deficiente físico elegido pela lei os acometidos por câncer maligno que tenha deixado sequelas incapacitantes ou redutoras de mobilidade, físicas ou psicológicas.