Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 5463/2016
Data
01/06/2016
Ementa
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 303 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para especificar o denominado "flagrante digital", que estabelece como infração permanente o delito cibernético cuja consumação se prolongue no tempo, em razão de sua disseminação na internet ou de qualquer outro motivo determinante, estendendo-se, portanto, o período de enquadramento do agente em flagrante delito enquanto houver a permanência do conteúdo delituoso na rede mundial de computadores, ainda que não seja o originalmente postado.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2016-06-01;5463

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2016-06-01
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1463283 ]

2023-01-28T03:45:51.000Z [ 1075675 ]