Ementa
Altera a Lei n. 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para determinar que os valores retidos de quaisquer rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, a título de antecipação do imposto de renda, pelos órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como por suas fundações e autarquias, sejam recolhidos à conta do ente a que se vincula o retentor.