Ementa
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para vedar a majoração, pelo Poder Executivo, em percentual diferenciado e acima da variação acumulada do INPC, dos valores dos benefícios e dos referenciais para caracterização de pobreza ou de extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.