Ementa
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para conferir imunidade profissional absoluta ao advogado, em atos próprios do exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, em relação a suas manifestações escritas ou orais".