Ementa
"Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para garantir o alcance da imunidade constitucional as aquisições realizadas pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no mercado interno, para a realização e manutenção de seus objetivos estatutários".