Ementa
Acrescenta § 6º ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever que os recursos de premiação dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição serão destinados prioritariamente ao financiamento de cursos na área da saúde, e revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.