Ementa
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências, para assegurar tratamento tarifário isonômico entre voos domésticos e internacionais que tenham como origem ou destino cidades gêmeas fronteiriças.