Ementa
Altera os §§ 3º e 4º e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para majorar as multas, ampliar o conceito de pesquisa fraudulenta e vedar a divulgação de pesquisa contratada por candidatos, partidos ou coligações.