Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados que, possuindo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) associado ao seu nome, comprovem que a empresa está cancelada, inativa ou sem faturamento.