Ementa
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para conferir nova disciplina ao acordo de leniência, de modo a compassar os interesses públicos de prevenção e de punição de atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, de ressarcimento do erário e de manutenção de organizações empresariais, do conteúdo nacional e de empregos.