Ementa
Altera o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de EIV (Estudo de Impacto na Vizinhança), nas construções de condomínios edilícios com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos e construção ou ampliação de shopping centers e mercados de grande porte, assim entendidos que tiverem área interna acima de 300 m², com o objetivo de combater o crescimento urbano desordenado.