Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento.