Ementa
Altera a redação do art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para determinar o aumento de pena nos casos de peculato para o funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.