Ementa
Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1.999 para que o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tratado no artigo 11, a critério do contribuinte, possa ser utilizado para quitação de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, tributados pelo imposto, e aplicados na industrialização.