Ementa
Acrescenta o inciso III ao artigo 8º, da Lei Complementar 24 de 07 de Janeiro de 1.975, para que as disposições dos incisos anteriores desse artigo só se apliquem para os fatos geradores seguintes à edição de norma constitucional ou infraconstitucional que regulamente a vigência e extensão dos incentivos ficais já concedidos pelas unidades federadas.