Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estipular pagamento de taxa de monitoramento, como condicionante para soltura de acusados por esses crimes, objetivando desfazer uma grande injustiça jurídica em nosso país: a soltura de acusados por cometimento de crimes hediondos, sem o pagamento de fiança, por ser inafiançável, ou de uma taxa para cobrir os custos do monitoramento a distância.