Ementa
Acrescenta ao art. 262, do DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, que institui o Código Penal, tipificação de conduta de sujeito que obstrui direito de ir e vir de pessoas, animais e veículos por via pública, em razão de participação em manifestações sociais realizadas sem prévia comunicação às autoridades locais, vindo a prejudicar terceiros, impedindo-lhes o trânsito pelas vias públicas (passeios, ruas, avenidas, alamedas, praças, estradas e qualquer outra via de acesso) , violando direito de ir e vir.