Ementa
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para tributar os rendimentos dos acionistas, cotistas e sócios de empresas e bancos oriundos da distribuição de lucros e dividendos, sob a forma de juros sobre o capital próprio - JCP, pelo Imposto de Renda e extinção da permissão legal das empresas e dos bancos abaterem do imposto de renda os pagamentos que efetuaram com JCP.