Ementa
Acrescenta o artigo 61-A à Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - para tipificar como crime a prática reiterada, contra um ou mais consumidores das condutas descritas nos artigos 18, § 1º; 35, 39 e 42 por parte dos fornecedores de produtos e serviços.