Ementa
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para obrigar as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a estabelecerem plano de medidas técnicas para o encaminhamento de mensagens de texto de seus usuários destinadas aos serviços públicos de emergência.