Ementa
Revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada".