Ementa
Altera o inciso I e inclui os incisos V e VI, no § 2º, do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos públicos), para alterar os procedimentos de início de obras públicas e inclui o inciso 6, do art.11 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade o ato de iniciar obras públicas que não estejam completamente viabilizadas.