Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 2871/2015
Data
02/09/2015
Ementa
Altera a redação do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, e acrescenta parágrafo terceiro ao seu art. 611, para vedar a instituição de contribuições, devidas por toda a categoria profissional ou econômica, em não havendo efetiva filiação, destinadas ao custeio do sistema sindical confederativo, de caráter assistencial ou negocial, ou a qualquer título.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2015-09-02;2871

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2015-09-02
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1380614 ]

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