Ementa
Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.