Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para acrescer o inciso X e parágrafo único ao Art. 473, autorizando a que os empregados que realizem trabalhado voluntário possam deixar de comparecer ao serviço por 02 (dois) dias a cada 12 (doze) meses.