Ementa
Altera-se o art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar da divulgação obrigatória, por parte das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, de ações, programas ou campanhas promovidas por órgãos públicos nas três esferas de poder que atendam aos preceitos de interesse público ou de utilidade pública.