Ementa
Acrescenta artigo a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para inserir hipótese de responsabilização dos Presidentes do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver.