Ementa
Altera a redação do artigo 18 da lei de LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.